PSOL considera inconstitucional licitação de bacias petrolíferas

Editoria: Vininha F. Carvalho 13/10/2005

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pediu na ultima terça-feira, dia 11, no Supremo Tribunal Federal a suspensão do edital da concorrência pública da 7ª Rodada de Licitações de Bacias Petrolíferas anunciada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para os dias 17, 18 e 19 deste mês.

O PSOL ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3596), com pedido de liminar, contestando dispositivos da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), inclusive aqueles alterados pela Lei 11.097/2005 relativa à produção do biodiesel.

A ação está assinada pelo advogado do partido e pela senadora Heloísa Helena (PSOL/AL) e será analisada no Supremo pelo ministro Sepúlveda Pertence.

O senador Geraldo Mesquita Júnior, o Deputado federal João Alfredo do Ceará, Deputado Ivan Valente e outros parlamentares do PSOL esteve no STF para a entrega do pedido de ADIN.

Alegação do partido é que a 7ª Rodada de Licitações da ANP está amparada em uma legislação que acredita ser inconstitucional e por isso pede urgência na concessão de liminar para suspender o leilão. Sustenta que a Lei do Petróleo, que criou a Agência Nacional do Petróleo e suas atribuições, fere os princípios da separação dos poderes e da reserva legal.

Para o PSOL, a mudança na Lei do Petróleo ampliou a competência da ANP, a “pretexto de regulamentar o artigo 177 da Constituição Federal”. São diversos os pontos da lei que o PSOL ataca na ação, mas os principais, nos quais estão previstas as rodadas de licitação da ANP, são os incisos IV,V e VI do artigo 8º.

Esses pontos tratam da atribuição da agência reguladora para promover os leilões, desde a elaboração dos editais até a autorização e a fixação de preço para refino, processamento, importação e exportação de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Na ação o partido defende que a Constituição atribui à União o controle de seus bens como os recursos minerais do solo e do subsolo. Argumenta que as condições para a contratação de empresas estatais ou privadas para a exploração, produção e comercialização de petróleo, gás natural e biocombustíveis, devem ser disciplinadas por lei ordinária aprovada no Congresso Nacional.

O PSOL contesta o que chamou de poder absoluto da ANP, ao defender que é inconstitucional a delegação a uma autarquia, no caso, a Agência Nacional do Petróleo, da elaboração de instruções normativas, regulamentações, editais, resoluções e contratos relativos a petróleo. Na avaliação do partido essas prerrogativas devem estar previstas em lei e não a critério da ANP.


Cancelar o leilão:

A licitação prevista para começar no dia 17/10 será, segundo o edital, para a Outorga dos Contratos de Concessão para as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural em blocos de bacias sedimentares brasileiras.

Informa o PSOL que a área a ser licitada para a exploração de petróleo e gás natural é de 397,6 mil quilômetros quadrados - maior que a de países como o Japão, a Alemanha e a Itália. Acrescenta que tal área foi dividida em 1.134 blocos (sendo 509 em terra e 625 no mar).

Segundo dirigentes do partido, os blocos se encontram em 34 setores de 14 bacias sedimentares brasileiras (entre elas as Bacias de Campos e de Santos) que estão sendo ofertados em leilão para grandes empresas petrolíferas internacionais.

Para o PSOL a Agência Nacional do Petróleo não tem autorização legal para proceder à licitação, “ainda, conforme sabemos, de bem finito, cujas reservas mundiais deverão estar exauridas no prazo de 30 anos, e as reservas nacionais no prazo de 18 anos”, afirmou o partido na ação.

O PSOL requer, caso não haja tempo hábil para a apreciação da ação pelo Plenário do Supremo até a data do leilão, que a medida liminar seja concedida monocraticamente pelo relator da matéria. No mérito, o partido pede que o STF declare inconstitucional todos os dispositivos da Lei do Petróleo que estão sendo questionados, são eles: artigo 8º (incisos IV,V e VI); art. 19; art.22, caput e parágrafos 1º e 2º; arts. 25 e 27 e seu parágrafo único; e artigo 29. O relator da proposta de inconstitucionalidade requerida pelo partido é o ministro Sepúlveda Pertence.