Rio Claro cria lei que beneficia o turismo e a cultura

Editoria: Vininha F. Carvalho 27/12/2006

Enquanto artistas e esportistas disputam por inventivos fiscais em Brasília, a cidade de Rio Claro (175 km de São Paulo) dá exemplo de como pode ser a boa convivência entre as duas áreas. Uma lei, recentemente aprovada pela Câmara Municipal, prevê benefício às pessoas físicas ou jurídicas que fizerem doações, patrocínios ou incentivos a projetos nas áreas de Cultura, Esporte, Saúde, Ação Social e Turismo.

Cada projeto aprovado valerá um certificado expedido pela prefeitura, documento que poderá ser utilizado para o pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

A prefeitura tem 90 dias para regulamentar a lei, que fixa o equivalente a 10% do imposto escolhido como o valor do incentivo fiscal em 2007.

Essa quantia será determinada anualmente pela Câmara de Vereadores sempre dentro do limite de 2% a 10% da receita oriunda do ISS, IPTU ou ITBI. Além disso, haverá dedução de 20% do valor a ser debitado no pagamento desses impostos.

A nova lei, que deve alavancar projetos para as comemorações dos 180 anos da cidade em 2007, estabelece ainda a criação de uma comissão independente, autônoma e não-remunerada que será responsável por avaliar os projetos apresentados. Os integrantes, com mandato de um ano, devem observar o conceito cultural das propostas e estabelecer a prioridade para o início de cada ação.

“Nosso objetivo é que a sociedade possa contribuir e fiscalizar projetos de interesse coletivo”, afirma o prefeito Demerval da Fonseca Nevoeiro Junior (PFL).



Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada