Lei do turismo mantém aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Editoria: Vininha F. Carvalho 18/09/2008

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 17 de setembro a Lei Geral do Turismo, que passa a regular as atividades do setor em todo país, com veto ao artigo que retirava direitos consagrados no Código de Defesa do Consumidor.

Um artigo do projeto aprovado pela Câmara abria a possibilidade para que as agências de viagens deixassem de ser responsáveis por eventuais falhas em serviços intermediados por elas, mas contratados por terceiros. A mudança representaria a quebra da cadeia de responsabilidade solidária na prestação de serviços, definida pelo Código de Defesa do Consumidor.

De autoria do Ministério do Turismo, o projeto de lei, que define as atribuições do governo federal no desenvolvimento do setor, foi aprovado pela Câmara em 14 de agosto e aguardava a sanção do presidente Lula.

Se eliminasse a aplicação do princípio da responsabilidade solidária e objetiva das agências de turismo, o artigo vetado deixaria os consumidores a descoberto quando tivessem problemas em serviços contratos por meio de uma agência. Não poderiam mais cobrar as agências por problemas como cancelamento de vôos e má qualidade em serviços de hotelaria, por exemplo.

Foi uma vitória do consumidor brasileiro e da PRO TESTE Associação de Consumidores que, em agosto, enviou uma carta èw Presidência da República solicitando o veto presidencial ao artigo 27, parágrafo 6, por aumentar a vulnerabilidade do consumidor, e cedia ao lobby empresarial.

A PRO TESTE já se mobiliza há vários anos contra outra proposta em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5120/01, que dispõe sobre as atividades das agências de viagens e turismo e também pretende isentá-las da aplicação do CDC.

Aprovado na Câmara dos Deputados e emendado no Senado Federal, esse projeto passará por nova votação na Câmara e, em caso de nova aprovação, esse PL também será encaminhado para sanção do presidente Lula.Pelo novo marco regulatório, ficam instituídos a Política Nacional de Turismo, o Plano Nacional de Turismo e o Sistema Nacional de Turismo. Com isso, o governo quer racionalizar iniciativas que possibilitem a expansão uniforme da atividade turística.

A lei publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro, prevê que pessoas físicas ou jurídicas do setor público ou privado que desenvolverem programas e projetos turísticos poderão receber apoio financeiro do governo federal, por meio de linhas de crédito oficiais ou do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), entre outras fontes de recursos.

Fonte: Vera Lúcia Ramos e Rafael Ramalho / Associação Brasileira de Defesa do Consumidor