Hotel em Goiânia demite funcionária por uso de e-mail

Editoria: Vininha F. Carvalho 20/05/2005

O Hotel Plaza Inn, da Avenida Araguaia, no Centro, demitiu por justa causa uma empregada sob alegação de que ela estaria utilizando o e-mail da empresa para passar informações confidenciais sobre o processo de seleção de trabalhadores para um hotel concorrente.

Segundo o advogado do Plaza Inn, Sérgio Almeida, o fato foi descoberto depois que a empresa rastreou as mensagens de correio eletrônico enviadas pela funcionária.

“As cópias dos e-mails remetidos por ela foram juntados ao processo para comprovar a sua má conduta profissional”, diz.

O controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail fornecida pelas empresas ainda é um fato polêmico, pois esbarra na questão da intimidade e privacidade do empregado.

Mas, a seu favor, o advogado cita decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que na última segunda-feira reconheceu o direito do empregador de obter provas para justa causa com o rastreamento do e-mail de trabalho do empregado.

O caso analisado pelo TST foi uma demissão por justa causa feita pelo HSBC Seguros Brasil S.A depois que a empresa tomou conhecimento da utilização, por um funcionário de Brasília, do correio eletrônico corporativo para envio de fotos de mulheres nuas aos colegas. O tribunal entendeu que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado e que a prova assim obtida é legal.

Além disso, a decisão admite que o empregador pode exercer, “de forma moderada, generalizada e impessoal”, o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecidas. Isso desde que o controle seja feito estritamente com a finalidade de evitar abusos, na medida em que estes podem vir a causar prejuízos à empresa.

Fonte: Marília Costa e Silva

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